Juiz ordena retirada de ataques a WDias do Facebook

Em vídeo um candidato a senador ofende a honra de Wellington


O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral, José Gonzaga Carneiro, determinou ao candidato a senador pelo DEM, Robert Rios Magalhães, a retirada, em 24h, do Facebook, do vídeo com "declarações caluniosas e ofensivas à dignidade do candidato" a governador Wellington Dias (PT), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O juiz acolheu a representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de direito de resposta do candidato do PT à reeleição.

O juiz considerou que a ofensa contra Wellington Dias “trespassa” os limites de uma publicidade negativa. “Inicialmente e objetivando situar a questão, importante destacar alguns dispositivos da Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições: Art. 17. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Código Eleitoral, arts. 222, 237 e 243, incisos I a IX; Lei no 5.700/1971; e Lei Complementar no 64/1990, art. 22): X – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; Art. 22. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A). §1º A livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, escreveu o juiz da propaganda.

O juiz ressalta que “a simples propaganda negativa, per si, não representa um ilícito eleitoral. No entanto, numa análise perfunctória, percebe-se, no vídeo supramencionado (ID 72128), ofensa proferida ao representante pelo representado, trespassando os limites de uma publicidade negativa, principalmente, quando o representado afirma: “esse palhaço do governador dá a Ceasa e pega o dinheiro por fora….. Eu nunca vi, eu já vi roubar carro, roubar moto, roubar banco, mas eu nunca vi roubar uma Ceasa…...Quando se vota em ladrão o resultado é esse. Primeira chance, é um bote, é um bote. ... Ele vendeu vocês por um punhado de dinheiro”, acrescenta o magistrado. Na decisão.

Nova Ceasa

Em um vídeo gravado na Nova Ceasa, Robert Rios utiliza um carro de som para atacar Wellington Dias.  “Isso aqui é um assalto, isso aqui é um roubo, e ninguém pode aceitar. Já se viu, o povo paga imposto, constrói uma Ceasa e esse palhaço do governador dar a Ceasa e pega o dinheiro por fora. Isso aqui é a maior obra de corrupção do governo Wellington Dias, mas esse corrupto vai pagar no dia 7 de outubro. Vamos derrotar esse corrupto e vamos tomar a Ceasa de volta e dar a Ceasa  ‘pro’  povo. Eu nunca vi, eu já vi roubar carro, roubar moto, roubar banco, mas eu nunca vi roubar uma Ceasa. É a primeira vez que eu vejo. Mas nós vamos tomar de volta. É um compromisso meu, do Wilson Martins, do Marden Menezes, do Luciano Nunes. Vocês podem confiar, podem confiar. Agora eu peço a vocês uma coisa, não vote em ladrão, não vote em Lava-Jato, não vote em corrupto, vote em homem de bem, vote em quem tem trabalhado igual a vocês pelo Piauí. Quando se vota em ladrão, o resultado é esse. Primeira chance, é um bote, é um bote. Esse Wellington foi covarde com vocês, foi covarde. Ele vendeu vocês pelo punhado de dinheiro. Mas nós vamos, nós vamos”, atacou o candidato, usando o carro de som.

A íntegra da decisão:

http://file:///C:/Users/-/Downloads/0601699-40.2018.6.18%20(1).pdf

Fonte: Paulo Pincel

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