
A partir de 1º de abril, os produtos da cesta básica no Piauí terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio das redes sociais, o governador Rafael Fonteles reforçou que a medida busca aliviar o custo dos alimentos para a população.
"Essa é uma lei sancionada ainda no ano passado, acompanhada de um decreto regulamentador, que garante a isenção de ICMS para diversos produtos da cesta básica. O estado do Piauí está contribuindo diretamente para a redução dos preços dos alimentos", afirmou o governador.
Nessa quinta-feira (6), o Governo Federal anunciou novas medidas para reduzir o custo dos itens da cesta básica, incluindo a isenção da alíquota de importação. Além disso, solicitou aos estados que zerem o ICMS sobre esses produtos. No Piauí, porém, essa iniciativa foi decretada ainda em janeiro, após sanção do governador Rafael Fonteles.
No Piauí, entre os itens que terão isenção total do imposto estão arroz, feijão, farinha de mandioca, hortaliças, frutas frescas, ovos, leite in natura e pasteurizado, além de carnes e derivados de aves, suínos, caprinos e ovinos, sejam eles vivos, abatidos ou processados. Também entram na lista produtos como banha suína, fava comestível, polvilho de mandioca e sal de cozinha.
Além disso, alguns produtos terão um regime tributário especial, com redução da base de cálculo do ICMS para 7%. Entre eles estão café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado), óleo vegetal comestível (exceto de oliva), margarina, creme vegetal, leite em pó e pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g.
Fonte: CCOM/PI