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Gilmar Mendes questiona afastamento de diretores da PF no STF

Ministro alega possível conflito com precedente sobre equilíbrio eleitoral

Teresinha Ferreira

09 de setembro de 2026 às 00:01 ▪ Atualizado há 40 minutos

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  • Gilmar Mendes expressou preocupação com a decisão de afastar diretores da PF.
  • Sugeriu que a análise deveria ser feita pelo Plenário do STF, não pela Segunda Turma.
  • Citou um possível conflito com precedentes sobre neutralidade estatal.
  • Pedido de afastamento foi feito por um partido, possivelmente violando normas processuais.
  • Mencionou a ADPF 1.017 como exemplo de evitar interferências eleitorais.
  • Criticou a rapidez da inclusão do caso na pauta, sem tempo para exame adequado.
  • Afirmou que a decisão deveria ser analisada pelo Plenário devido ao envolvimento de um membro do STF.
  • AGU solicitou suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues ao ministro Edson Fachin.

Agência Brasil Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou preocupação com a decisão de afastar os diretores da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues e Leandro Almada. Ele destacou que a análise deveria ser feita pelo Plenário, e não pela Segunda Turma.

Mendes apontou um possível conflito com um precedente do STF sobre a neutralidade estatal em disputas político-eleitorais. Essa observação foi feita em um despacho protocolado na última terça-feira (8), quando pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.

Embora tenha pedido vista, a liminar de afastamento continua em vigor, com a maioria da Segunda Turma já formada para mantê-la, contando com os votos de Luiz Fux e Nunes Marques, alinhados com o relator André Mendonça.

O ministro enfatizou que o pedido de afastamento foi feito por um partido político, o que, segundo ele, pode estar em desacordo com normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF sobre o sistema acusatório.

Ele também mencionou a ADPF 1.017, que suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, pelo STJ, destacando que o Judiciário deve evitar interferências eleitorais.

Gilmar Mendes criticou a rapidez da inclusão do caso na pauta da Segunda Turma, ressaltando que não houve tempo suficiente para examinar a decisão. Ele defende que, devido aos atos atribuídos a um integrante do STF, a análise deveria caber ao Plenário.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já solicitou ao ministro Edson Fachin a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF.

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Fonte: Agência Brasil