Política

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Nove vereadores são eleitos em eleição suplementar em Gilbués; veja quem são

As eleitoras e eleitores de Gilbués voltaram às urnas no domingo (3) para eleição suplementar que elegeu nove vereadores

Da Redação

Segunda - 04/03/2024 às 09:54



Foto: Reprodução Nova Urna Eletrônica
Nova Urna Eletrônica

Aproximadamente 7,7 mil eleitores foram às urnas nesse domingo (03) em Gilbués, no Sul do Piauí, e definiram os novos vereadores da cidade em eleição suplementar referente ao ano de 2020. O novo pleito foi realizado após cassação de todos os mandatos da Câmara Municipal do município.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou eleições suplementares para ocupar nove cadeiras. Além disso foi constado fraude à cota de gênero mediante o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. Os nove eleitores devem ser diplomados até o dia 22 de março de 2024. Veja os nomes no final do texto!

As eleições encerraram às 17h de domingo e os resultados foram divulgados em tempo real pelo site do TSE. Já o resultado final foi divulgado às 19h43, com a totalidade das urnas apuradas.  Dos resultados, seis dos nove vereadores escolhidos em 2020 foram reeleitos.

Lista de vereadores eleitos:

  • Ubirajara Veleda (PL) 732 votos

  • Jordan Irajá (PP) 679 votos

  • Júnior (PP) 640 votos

  • Júnior da Boa Vista (PP) 636 votos

  • Anderson Ribeiro (PP) 576 votos

  • Dimas Rosa (PP) 468 votos

  • Joia da Marmelada (MDB) 364 votos

  • Henrique Guerra (PP) 353 votos

  • Railvan (MDB) 251 votos


Vereadores eleitos / Montagem Piauí Hoje

Os três mais votados foram, Jordan Irajá (PP) e Ubirajara Veleda (PL) e Railvan (MDB), são os três novos vereadores eleitos. Os demais já estavam na Câmara, eleitos em 2020. Foram contabilizados 5.957. votos, 128 foram nulos, 60 foram em branco, assim, 5.769 votos foram válidos.  

FRAUDE

O motivo desta eleição suplementar proporcional é que em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2023, o TSE anulou todos os votos recebidos pelo partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador, e cassou os parlamentares eleitos pela legenda (voto de legenda é uma opção válida apenas para os cargos eleitos no sistema proporcional), incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude a cota de gênero devido ao lançamento de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.

O colegiado comprovou que as candidatas Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueiredo e Vilma Pêssego Vogado, foram registradas como candidatas fictícias no ano de 2020, com o intuito de burlar a legislação. As candidatas tiveram, respectivamente, 8, 7 e 6 votos. Tal ocorrência resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo na cidade de Gilbués, quase 52% do total da Câmara de Vereadores, integradas por nove parlamentares. 

Na época, o ministro Benedito Gonçalves, afirmou que a votação pequena, a movimentação padronizada de recurso, além da ausência de atos efetivos de campanha, com a consequente falta de engajamento no período eleitoral, caracterizam a intenção de fraudar a cota de gênero. Também ocorreu a completa ausência de registro de despesas com materiais de campanha e ajustes contábeis absolutamente idênticos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro de 2023, decidiu, por maioria, que fossem realizadas novas eleições para a Câmara Municipal de Gilbués. O pleito faria uma renovação integral das nove cadeiras. O parecer do TSE, que contou com voto do presidente da Corte à época, o ministro Alexandre de Moraes, está fundamentado no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que prevê eleições quando a nulidade de uma votação anterior atinge mais de 50% dos votos válidos.

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 

Além das eleições normais que acontecem a cada quatro anos, seja para eleger os representantes populares nas esferas federal e estadual, ou municipal, existem também as Eleições Suplementares. As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral. Elas ocorrem em casos específicos, normalmente quando há cassação de mandato, fraudes são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.

Fonte: TRE-PI

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