
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (4) pela aposentadoria compulsória do juiz federal Marcelo Bretas, ex-titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento de três Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que analisavam sua conduta à frente da Operação Lava Jato no estado.
A pena, considerada a mais grave possível no âmbito disciplinar da magistratura, foi aplicada com base em dois dos três processos julgados procedentes pelo relator do caso, conselheiro José Rotondano. Bretas está afastado do cargo desde 2023.
Segundo Rotondano, o magistrado cometeu irregularidades ao negociar acordos de colaboração premiada, como no caso do advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho. Também foi considerada procedente a denúncia de que Bretas teria conduzido, de forma inadequada, a delação de um colaborador com base em informações de terceiros, supostamente com o objetivo de favorecer a candidatura de Wilson Witzel ao governo do Rio nas eleições de 2018.
A terceira ação, que tratava da autorização de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, não teve decisão unânime. Alguns conselheiros entenderam que havia indícios de que Bretas teria interferido indevidamente em pedidos do Ministério Público, mas a maioria optou por não acatar integralmente esse ponto.
Durante a leitura do voto, Rotondano afirmou que a conduta do juiz contrariou a Constituição Federal e o Código de Ética da Magistratura. “Não se trata de mera falha funcional, mas de um conjunto de práticas inquisitivas e abuso de autoritarismo estatal, que subverte a lógica do processo penal”, destacou. Para ele, a motivação das atitudes de Bretas envolvia “vaidade, autopromoção e busca de protagonismo”.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da punição, mas ponderou sobre o contexto da atuação do juiz. “Enfrentar a corrupção no Brasil envolve enfrentar um pacto oligárquico que se protege e beneficia dela”, afirmou. No entanto, Barroso destacou que Bretas cometeu “erros”, como a tentativa de interferência em eleições e atuação parcial em processos.
Defesa nega irregularidades
A advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira, que representou Bretas na sessão, defendeu a absolvição do magistrado. Em sustentação oral, ela argumentou que não houve dolo, conluio ou qualquer prova de favorecimento pessoal. “Ainda que houvesse condenação, jamais seria cabível a aposentadoria compulsória. A única saída possível é a absolvição”, afirmou.
Com a decisão do CNJ, Marcelo Bretas deixa definitivamente a magistratura, mas mantém direito à remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme previsto para a aposentadoria compulsória.
Fonte: Brasil247