Política

ACESSIBILIDADE

Aprovada lei que garante a presença de intérprete de libras para gestantes surdas no PI

O objetivo é garantir a comunicação da gestante surda com os médicos

Da Redação

Sexta - 06/05/2022 às 15:06



Foto: DivuLgação Tradutor de Libras
Tradutor de Libras

Uma proposta que se converteu na Lei Nº 7.588/2021 assegura o direito à presença de um tradutor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em hospitais, maternidades e estabelecimentos similares da rede pública e privada do Piauí. 

O Projeto de Lei Ordinária (PLO) é de autoria da deputada estadual Lucy Soares (Progressistas)."Trata-se da criação de vínculos por meio de uma escuta qualificada e aliada a uma prática de comunicação acessível em Libras dos profissionais da saúde junto à mulher surda, promovendo uma assistência à saúde humanizada", disse a deputada.

Para a professores de Libras, Kelly Lemos, é super válida a iniciativa. “Acho muito importante haver um intérprete de Libras para acompanhar a surda durante o parto parto, pois os médicos e os profissionais da saúde, em geral, não sabem a Libras. Imagina se não tivesse intérprete, o médico iria falar como? Seria complicado”, avalia Kelly Lemos, que é surda. 

A norma estadual, que foi sancionada no segundo semestre do ano passado, informa que os profissionais mencionados deverão garantir a comunicação entre a gestante e os profissionais de saúde. Os tradutores e intérpretes de Libras serão livremente escolhidos e contratados pelas instituições de saúde mencionadas no texto legal.

A presença do intérprete a que se refere a lei estadual não se confunde com o acompanhante de que trata a Lei Nº 11.108/2005. Assim, as parturientes permanecem com o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

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