Política

ELEIÇÕES 2024

Ainda não justificou a ausência nem no primeiro nem no segundo turno? Saiba o que fazer

Aqueles que não conseguiram justificar no próprio dia da eleição têm um prazo de 60 dias após o pleito para regularizar a situação

Da Redação

Segunda - 28/10/2024 às 09:05



Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE Urna eletrônica
Urna eletrônica

Informar o motivo da ausência às urnas é essencial para evitar problemas futuros com a Justiça Eleitoral, como a suspensão do título de eleitor. Aqueles que não conseguiram justificar sua ausência no dia da eleição têm até 60 dias após o pleito para regularizar a situação. Para quem faltou em ambos os turnos, é necessário preencher requerimentos separados, uma vez que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos de justificativa para cada turno são distintos.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância desse procedimento, alertando que a falta de justificativa pode resultar em sanções. Essas informações foram divulgadas na página oficial do TSE.

Meios para justificar a ausência

Os eleitores que não puderam comparecer às seções eleitorais têm algumas opções para justificar sua ausência:

  • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): Este documento, diferente do utilizado no dia da votação, pode ser acessado no site do TSE e deve ser entregue diretamente no cartório eleitoral ou enviado por correio.

  • Sistema Justifica: Essa plataforma, disponível no site do TSE, permite que o eleitor envie a justificativa juntamente com documentos que comprovem o motivo da ausência. Todas as solicitações são analisadas pela Justiça Eleitoral e, em caso de indeferimento, o eleitor poderá ser multado.

Prazos para justificativa

Cada turno é tratado de forma independente quanto ao prazo de justificativa. Portanto, um eleitor que não votou no primeiro turno deve observar o prazo específico para essa ausência, assim como para o segundo turno.

Os prazos são os seguintes:

  • Até 5 de dezembro de 2024: prazo para justificar a ausência no primeiro turno.
  • Até 7 de janeiro de 2025: prazo para justificar a ausência no segundo turno.

Quem deve justificar?

O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Aqueles que se enquadram na obrigatoriedade e não votaram devem justificar sua ausência. Exceções incluem títulos registrados em Brasília e Fernando de Noronha (onde não ocorreram eleições municipais) e brasileiros que votam no exterior, que participam apenas das eleições para presidente e vice-presidente.

Consequências da não justificativa

Caso a justificativa não seja apresentada, o eleitor poderá enfrentar várias restrições, como:

  • Impedimento para obter passaporte e carteira de identidade.
  • Restrições para receber remunerações de órgãos públicos.
  • Proibição de participar de concursos públicos.
  • Dificuldades na renovação de matrícula em instituições de ensino público.

Além disso, a inscrição eleitoral pode ser cancelada se o eleitor não votar em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa a partir da data do último pleito que deveria ter comparecido.

Para evitar pendências na Justiça Eleitoral, é fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e às opções disponíveis para a justificativa. A regularização é simples e garante o pleno exercício dos direitos civis, além de prevenir sanções que podem impactar o dia a dia dos cidadãos.

Fonte: Brasil 247

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