Polícia

STJ manda soltar ex-tenente acusado de matar Iarla

O ex-tenente do Exército, José Ricardo da Silva Neto, vai ganhar liberdade

Segunda - 13/05/2019 às 20:05



Foto: Reprodução Ex-tenente  do Exército José Ricardo da Silva Neto
Ex-tenente do Exército José Ricardo da Silva Neto

O ex-tenente do Exército, José Ricardo da Silva Neto, acusado de matar a namorada Iarla Lima Barbosa com tiros de pistola em 19 de junho de 2017, ganhou o direito de aguardar em liberdade o julgamento pelo crime. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao acusado. José Ricardo matou Iarla e tentou marata a irmão e uma amiga da vítima que conseguiram fugir e sobreviveeram. Votaram pela liberdade  do réu os ministros Ribeiro Dantas, relator do processo, Felix Fischer, Joel Ilan Paciornik e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro Jorge Mussi não compareceu à sessão do STJ.

A defesa do acusado alegou que não foram apontados elementos concretos pela justiça do Piauí para justificar a prisão do ex-tenente, já que cumpria medidas cautelares. "Limitou-se a afirmar que o acusado é uma pessoa temperamental", diz trecho do habeas corpus.

"A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gravidade em abstrato do delito e a comoção social não são fundamentos aptos a autorizar a prisão preventiva", justifica o habeas corpus.

A advogada da família de Iarla, Karla Oliveira, não vai recorrer da decisão e vai aguardar o julgamento do réu.

A prisão de José Ricardo da Silva Neto, que estava morando em Recife, Pernambuco, foi decretada no dia 30 de janeiro deste ano, atendendo a um recurso feito pelo Ministério Público do Piauí. Ele estava solto desde fevereiro de 2018, quando passou a cumprir medidas cautelares.

Iarla Lima Barbosa
A estudante universitária Iarla Lima Barbosa foi morta a tiros de pistola [Foto: arquivo pessoal]

O crime

O crime ocorreu por volta de 1 hora da madrugada do dia 19 de junho de 2017, após o casal deixar um bar na avenida Nossa Senhora de Fátima. Iarla foi executada sem chance de defesa dentro do carro do namorado por ciúme.

Fonte: STJ

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