
Nesta segunda-feira (22), a Polícia Civil prendeu uma mulher por se apropriar dos bens de uma senhora idosa de forma fraudulenta, no município de Buriti dos Lopes, a 290 km de Teresina. A suspeita ainda possuía um mandado de prisão contra ela.
Segundo informações, a mulher que foi presa induziu a vitima a assinar uma procuração, explicando a idosa que havia um erro em seu RG e que devia ser corrigido, no entanto o documento assinado pela senhora acabou dando poderes à acusada que passou a ser representante da mulher junto ao Banco do Brasil, onde chegou a fazer três empréstimos no nome da idosa.
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Durante as investigações, ficou comprovado que a suspeita conseguiu ter pleno acesso às parcelas de empréstimos referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, além do décimo terceiro salário do ano de 2005. A acusada foi julgada pelo juiz Comarca de Buriti dos Lopes e foi condenada a 4 anos e 10 meses de reclusão. Após a prisão, ela. foi encaminhada para Penitenciária Mista de Parnaíba.
Estatuto do Idoso
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.
Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar - alguém próximo, um familiar, funcionário de banco ou outra instituição - e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso. A pena para quem comete crimes como este pode chegar a 4 anos de reclusão além do pagamento de multa.