
O juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, da Vara Única de Corrente, negou, na sexta-feira (2), o pedido de prisão domiciliar de Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues, ex-prefeito de Sebastião Barros, preso após a polícia encontrar uma roça de maconha de 3 hectares em suas terras. A operação aconteceu em março deste ano.
A defesa de Nivaldo havia entrado com um pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando grave estado de saúde e idade avançada do acusado. No entanto, o Ministério Público do Piauí (MPPI) manifestou-se contra a substituição da prisão, argumentando que não há comprovação da imprescindibilidade da soltura para fins de tratamento médico.
O relatório médico apresentado pela defesa do ex-prefeito demonstra que ele faz uso de medicamentos e que ocorreram episódios de crise convulsiva dentro da Penitenciária Regional Dom Abel Alonso Nuñez, em Bom Jesus, onde ele está preso.
Na decisão judicial, o magistrado afirma que apesar de os problemas de saúde do denunciado estarem comprovados, "não há indicação de que o tratamento não possa ser realizado dentro da penitenciária."
"Desse modo, nenhum laudo oficial ou documento da direção atesta a total inviabilidade da continuidade do tratamento do requerente no regime em que se encontra, o que inviabiliza o pedido da defesa. Destarte, consoante manifestação do Ministério Público, a defesa não logrou êxito em demonstrar a imprescindibilidade da soltura do requerente para fins de tratamento médico. O que, contudo, não impede que, após a realização dos exames pendentes, seja realizada a reavaliação. Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da incapacidade do sistema prisional em prover o tratamento necessário, não há fundamento para a concessão da prisão domiciliar neste momento", diz a decisão.
Ministério Público ofereceu denúncia e pediu prisão preventiva de investigados
Além disso, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Francisco Gomes Pereira, Gerniel Gomes Sobrinho, Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues, Reinaldo Carvalho, Manoel Gomes Lins, Mizael da Silva Oliveira e Francielho Ferreira de Andrade, pelos crimes de organização criminosa, associação para o tráfico, e tráfico de drogas. O ex-prefeito Nivaldo Roberto também foi denunciado por porte ilegal de arma de fogo.
Na ação, o MPPI também pediu o sequestro de bens apreendidos e a decretação da prisão preventiva dos outros acusados além de Nivaldo, "diante da gravidade concreta dos fatos imputados e da estrutura organizada da empreitada criminosa desvendada durante as investigações."
Investigações detalharam funções dos acusados no esquema criminoso
Segundo o MPPI, Reinaldo Carvalho seria o líder da organização criminosa, sendo o responsável direto pela articulação com o ex-prefeito Nivaldo para utilização de propriedade rural como área de cultivo da droga. "Sua posição central como financiador e coordenador do grupo indica forte capacidade de rearticulação criminosa, caso permaneça em liberdade", diz.
Manoel Gomes Lins (Índio) exerceria função de logística operacional, sendo proprietário e condutor do veículo utilizado nas transações e deslocamentos relacionados ao plantio e à distribuição da droga. "Sua função técnica e estratégica na cadeia delitiva revela domínio das etapas de execução, o que aumenta o risco de interferência na instrução criminal".
Já Mizael da Silva Oliveira atuava como interlocutor comercial da organização, responsável por visitas técnicas à lavoura e pela celebração do contrato de fachada com Nivaldo, tudo com o objetivo de ocultar a verdadeira natureza ilícita do negócio.
Francielho Ferreira de Andrade (Galego) figurava como o executor direto da atividade agrícola ilícita, sendo o responsável pelo cultivo da plantação de maconha. "Pesa contra ele o agravante de já possuir condenação anterior por tráfico e plantio de entorpecente, evidenciando reiteração criminosa", destaca.
Diante dos fatos, o juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira decretou a prisão preventiva dos acusados e o sequestro dos bens apreendidos.
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