
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí divulgou, nesta segunda-feira (5), o balanço da Operação Dia do Trabalho 2025, realizada entre os dias 30 de abril e 4 de maio de 2025. Durante os cinco dias de operação, foram registrados 14 acidentes e 21 prisões.
Segundo a PRF, foram 2.031 veículos fiscalizados, 2.404 pessoas fiscalizadas, e 1.636 testes de alcoolemia realizados. Foram lavrados 1.147 autos de infração, e 113 veículos e 198 documentos foram recolhidos.
Os policiais também apreenderam 105 gramas de anfetaminas, droga usada pelos motoristas para inibir o sono, e recuperaram 2 veículos.
Ao todo, foram 21 pessoas detidas na operação, 4 por embriaguez ao volante, 2 por crimes de trânsito, 2 por tráfico de drogas e 1 por crime ambiental.
No total, forma 14 acidentes nas rodovias federais do Piauí, 6 deles classificados como graves. Foram registrados 23 feridos em acidentes e 3 mortos.
Foram 7 acidentes na BR 343, 2 classificados como graves, 6 feridos e nenhum morto. Na BR 316, foram 6 acidentes (3 graves), 5 feridos e nenhum óbito. Na BR 407, apenas um acidente grave foi registrado, com 12 feridos e um morto.
A Operação Dia do Trabalho 2025 teve como metas principais:
- Impedir o aumento de sinistros graves e fatais em pontos críticos das rodovias;
- Ampliar a presença da PRF para aumentar a percepção de segurança entre os usuários;
- Coibir infrações de trânsito de alto risco, como dirigir sob efeito de álcool, excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e não utilização do cinto de segurança;
- Conscientizar condutores e passageiros sobre a importância da direção defensiva;
- Intervir em trechos com histórico de alta sinistralidade através de ações integradas;
- Promover a colaboração com outros órgãos para otimizar a prevenção e o atendimento a emergências.
Infrações mais recorrentes
As infrações mais frequentemente constatadas durante a Operação Dia do Trabalho 2025 revelam condutas de risco por parte de alguns condutores:
- Veículo indevidamente licenciado: 131 autuações
- Veículo com equipamento obrigatório em desacordo: 69 autuações
- Condução sem utilizar o capacete de segurança: 68 autuações
- Ultrapassagem pela contramão em local proibido: 67 autuações
- Condução sem carteira nacional de habilitação (CNH): 64 autuações
- Descumprimento da lei do descanso por motoristas profissionais: 60 autuações
Fonte: Com informações da PRF