Polícia

ABORDAGEM

Caminhoneiro é preso por dirigir sob efeito de maconha na BR-316, no Sul do Piauí

Homem de 33 anos foi flagrado com maconha e apresentava sinais de alteração psicomotora em Valença

Da Redação

Terça - 17/06/2025 às 08:37



Foto: PRF O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina em frente ao posto da PRF, em Valença
O flagrante ocorreu durante fiscalização de rotina em frente ao posto da PRF, em Valença

Um caminhoneiro de 33 anos foi preso ao ser flagrado dirigindo sob efeito de drogas na BR-316, em Valença do Piauí, na noite dessa segunda-feira (16). O flagrante ocorreu durante uma fiscalização de rotina em frente ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo a PRF, os policiais abordaram o caminhão e sentiram um forte odor de maconha vindo do interior da cabine. Além disso, o condutor apresentava olhos vermelhos, pupilas dilatadas, fala arrastada e reflexos lentos. A equipe também notou dificuldade no equilíbrio do motorista, que chegou a tropeçar nos próprios pés. 

Apesar de inicialmente negar o uso de drogas, o condutor, durante a busca na cabine, confessou ter fumado maconha em Picos, na hora do almoço, e admitiu ter vício na substância desde a adolescência. 

No veículo, foi encontrada uma pequena porção de maconha (1.0 g) , um isqueiro, um deschavador, cinco bitucas de cigarro de maconha e um tubo com vestígios de substância branca análoga à cocaína.

Diante dos fatos, o caminhoneiro foi preso em flagrante pelo crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão do uso de substância psicoativa que cause dependência. Ele foi encaminhado à Delegacia de Valença do Piauí para os procedimentos legais. 

O uso de algemas foi necessário para assegurar a integridade física do próprio conduzido, que estava em visível estado de torpor. O caminhão ficou retido no posto da PRF.

Condução sob influência de drogas: Crime e Penalidades

Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa é crime grave, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (Art. 306 do CTB). 

Alerta: A PRF reforça o perigo extremo de dirigir sob o efeito de qualquer substância entorpecente. Essa conduta não apenas é ilegal, mas compromete seriamente a capacidade de reação e julgamento do motorista, colocando em risco a vida de todos nas rodovias. A fiscalização da PRF é contínua e rigorosa para coibir essa prática.

Fonte: PRF

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