SETE ANOS DEPOIS
Natalia Costa
30 de abril de 2026 às 12:01 ▪ Atualizado há 1 hora
A Justiça do Piauí decidiu que o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa será julgado pelo Tribunal do Júri Popular pela morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sousa. O empresário atropelou e matou o arquiteto enquanto dirigia sob efeito de álcool. O caso ocorreu em 2019, na Avenida Raul Lopes, zona Leste de Teresina.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri e anexada ao processo nesta quarta-feira (29). O entendimento é de que existem indícios suficientes de que o acusado cometeu homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de causar a morte.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia, o acidente aconteceu na madrugada de 1º de julho de 2019, nas proximidades da Ponte Estaiada. O empresário dirigia um carro de luxo a 211,1 km/h, após ingestão de bebida alcoólica.
A vítima, que estava como passageira, morreu ainda no local após o motorista perder o controle do veículo, capotar e colidir contra estruturas às margens da via.
A denúncia também apontava a participação de Walber Anderson Portela Mendonça, que conduzia outro veículo e estaria envolvido em uma disputa de velocidade.
“Simultaneamente, o corréu Walber Anderson Portela Mendonça conduzia o veículo BMW M4 Coupe, de placa QRR-4000, participando da disputa em velocidade aferida pericialmente entre 90,5 km/h e 108,1 km/h. Conforme apurado, após o acidente envolvendo o concorrente, Walber desceu de seu veículo e permaneceu brevemente no local”, diz a denúncia.
Ainda segundo o processo, ele deixou o local sem acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a polícia. “Com o intuito de furtar-se à responsabilidade civil e penal”, aponta o documento.
Apesar das acusações, a Justiça decidiu impronunciar Walber Anderson por falta de provas quanto à participação no suposto “racha”. Com isso, ele não será levado a júri popular.
A decisão também declarou a extinção da punibilidade em relação a outro crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em razão da prescrição.
Próximos passos
Com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, jurados irão decidir se o empresário é culpado ou inocente.
Na decisão, o magistrado afirmou: “Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA, o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121, caput do CP, nos termos do art. 18, I, in fine do CP (dolo eventual), e, de forma conexa, IMPRONUNCIO o acusado WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA nos termos dos crimes previstos no art. 308, §2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; ao passo que decreto a extinção da punibilidade de WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA pelo crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em face da prescrição”.
Fonte: 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri
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