Polícia

SETE ANOS DEPOIS

"Assumiu risco de matar", empresário vai a júri popular por atropelar e matar arquiteto em 2019

Justiça entende que há indícios de dolo eventual; outro acusado foi impronunciado por falta de provas

Natalia Costa

30 de abril de 2026 às 12:01 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Junno Pinheiro Campos de Sousa será julgado por homicídio doloso em Tribunal do Júri Popular pela morte de João Vitor Oliveira Campos Sousa.
  • O incidente ocorreu em 2019, em Teresina, envolvendo direção sob efeito de álcool e alta velocidade.
  • Junno dirigia a 211,1 km/h e causou um acidente que resultou na morte de João Vitor, passageiro do veículo.
  • Walber Anderson Portela Mendonça, acusado de participar de um racha, não será julgado por falta de provas.
  • A justiça declarou extinção de punibilidade de outros crimes contra Walber devido à prescrição.
  • O Tribunal do Júri decidirá sobre a culpa de Junno em crime doloso contra a vida.

Empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa | Foto: Facebook
Empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa | Foto: Facebook

A Justiça do Piauí decidiu que o empresário Junno Pinheiro Campos de Sousa será julgado pelo Tribunal do Júri Popular pela morte do arquiteto João Vitor Oliveira Campos Sousa. O empresário atropelou e matou o arquiteto enquanto dirigia sob efeito de álcool. O caso ocorreu em 2019, na Avenida Raul Lopes, zona Leste de Teresina.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri e anexada ao processo nesta quarta-feira (29). O entendimento é de que existem indícios suficientes de que o acusado cometeu homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de causar a morte.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, o acidente aconteceu na madrugada de 1º de julho de 2019, nas proximidades da Ponte Estaiada. O empresário dirigia um carro de luxo a 211,1 km/h, após ingestão de bebida alcoólica.

A vítima, que estava como passageira, morreu ainda no local após o motorista perder o controle do veículo, capotar e colidir contra estruturas às margens da via.

A denúncia também apontava a participação de Walber Anderson Portela Mendonça, que conduzia outro veículo e estaria envolvido em uma disputa de velocidade.

“Simultaneamente, o corréu Walber Anderson Portela Mendonça conduzia o veículo BMW M4 Coupe, de placa QRR-4000, participando da disputa em velocidade aferida pericialmente entre 90,5 km/h e 108,1 km/h. Conforme apurado, após o acidente envolvendo o concorrente, Walber desceu de seu veículo e permaneceu brevemente no local”, diz a denúncia.

Ainda segundo o processo, ele deixou o local sem acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a polícia. “Com o intuito de furtar-se à responsabilidade civil e penal”, aponta o documento.

Apesar das acusações, a Justiça decidiu impronunciar Walber Anderson por falta de provas quanto à participação no suposto “racha”. Com isso, ele não será levado a júri popular.

A decisão também declarou a extinção da punibilidade em relação a outro crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em razão da prescrição.

Próximos passos

Com a decisão, o processo segue para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por analisar crimes dolosos contra a vida. Nessa fase, jurados irão decidir se o empresário é culpado ou inocente.

Na decisão, o magistrado afirmou: “Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, PRONUNCIO o acusado JUNNO PINHEIRO CAMPOS DE SOUSA, o crime de homicídio doloso, tipificado no art. 121, caput do CP, nos termos do art. 18, I, in fine do CP (dolo eventual), e, de forma conexa, IMPRONUNCIO o acusado WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA nos termos dos crimes previstos no art. 308, §2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; ao passo que decreto a extinção da punibilidade de WALBER ANDERSON PORTELA MENDONÇA pelo crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em face da prescrição”.

Fonte: 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri