Foto: Reprodução/Diário do Estado
Vítima de estupro
A Delegacia Regional de Esperantina, região Norte do Piauí, realizou nesta quarta-feira (11), o cumprimento de mandado de prisão temporária contra J.P.V.S. de 18 anos, por estupro de vulnerável.
De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu em julho deste ano. Ele teria se relacionado com uma adolescente de 12 anos.
Segundo o Código Penal. “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”, ou seja, relações amorosas com menores de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável ante a absoluta presunção de vulnerabilidade do menor.
A lei diz ainda que mesmo com o consentimento da vítima a relação é considerada crime. “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”, diz a Súmula nº 593.
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