A Argentina publicou oficialmente, nesta sexta-feira (15/1), a lei nº 27.610, que permite a interrupção voluntária da gravidez. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do país e entra em vigência após oito dias corridos desde a publicação.
O aborto voluntário havia sido legalizado no último dia 30 de dezembro, em decisão histórica. Em votação no Senado argentino, a proposta conseguiu 38 votos favoráveis, 29 contrários e uma abstenção.
Em um evento no Museu do Bicentenário na quinta-feira (14/1), em Buenos Aires, o presidente Alberto Fernández promulgou a lei que permite a interrupção da gestação até a 14ª semana da gravidez.
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Assistência pós-aborto
Além de permitir a interrupção voluntária da gravidez, a lei garante atenção pós-aborto a todas as mulheres e pessoas com outras identidades de gênero capazes de gerar uma criança.
A legislação ainda define que todos que decidirem fazer o procedimento devem ter total atenção dos serviços de saúde, “sem preconceito”. Além disso, o decreto afirma que o estado deve prevenir a gravidez indesejada por meio de “acesso à informação, educação sexual integral e métodos contraceptivos eficazes”.
Caso a gestante já tenha passado da 14ª semana de gravidez, o aborto só será permitido em casos de violência sexual ou se houver risco de morte para a mulher.
Fonte: Metrópoles