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MUDANÇA HISTÓRICA

Vaga aberta no Tribunal de Justiça do Piauí será ocupada por nome da advocacia, decide STF

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, por 8 votos a 3, e representou uma mudança histórica de entendimento da Corte

Da Redação

Quarta - 25/06/2025 às 08:57



Foto: Thiago Amaral Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nessa terça-feira (24), que a vaga aberta no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) pelo quinto constitucional será ocupada por um nome da advocacia. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, por 8 votos a 3, e representou uma mudança histórica de entendimento da Corte.

Com efeito vinculante e repercussão nacional, o STF decidiu que a regra de alternância entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público, antes aplicada automaticamente em todas as vagas do quinto constitucional, passa a valer apenas para as vagas pares. No caso de vagas ímpares recém-criadas, os tribunais terão autonomia para decidir qual das classes deve preenchê-las.

A mudança garantiu a permanência da vaga da advocacia no TJ-PI, que estava sendo questionada. A definição foi considerada uma vitória da OAB Piauí, que teve atuação direta na causa. O presidente da seccional, Raimundo Júnior, acompanhou o processo de perto e destacou o trabalho de articulação institucional junto ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e ao presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.

“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior.

O voto que conduziu o julgamento foi do ministro Dias Toffoli, que fixou duas teses inéditas:

  1. A primeira vaga ímpar criada no âmbito do quinto constitucional não se submete à regra de alternância prevista na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN);

  2. O tribunal pode decidir, com base no equilíbrio institucional, se a vaga será preenchida pela advocacia ou pelo Ministério Público.

A decisão tem impacto direto na composição dos tribunais estaduais e reforça a presença da advocacia no Judiciário, especialmente em tribunais onde havia histórico de desequilíbrio entre as classes representadas.

Fonte: OAB-PI

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