O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (28) que o Marco Civil da Internet concedeu imunidade às plataformas digitais. Essa declaração foi feita durante o julgamento sobre a responsabilidade das empresas que operam redes sociais em relação ao conteúdo ilegal postado pelos usuários. O STF discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Segundo o Artigo 19, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se, após uma ordem judicial, não tomarem as providências necessárias para retirar o conteúdo. Toffoli destacou que esse dispositivo deu uma imunidade às plataformas, pois a responsabilidade só surge quando há o descumprimento de uma decisão judicial para retirar o conteúdo. Ele apontou que, até esse momento, as plataformas não são responsabilizadas, mesmo que um conteúdo ilegal tenha ficado online por um longo período, com milhões de acessos.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (4), com a finalização do voto de Toffoli, e ainda haverá os votos de mais dez ministros sobre a questão.
Durante a sessão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19, sugerindo a necessidade de balizas para a retirada de conteúdos ilegais das redes sociais. Ele argumentou que a imunidade concedida pelo dispositivo tem levado as plataformas a uma conduta omissa, prejudicando a qualidade da democracia no Brasil.
Por outro lado, as plataformas digitais defenderam a manutenção do texto original da lei. A advogada do Facebook, Patrícia Helena Marta Martins, argumentou que a fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros é complexa e pode aumentar a judicialização dos processos de remoção e indenizações. Já o advogado do X Brasil (antigo Twitter), André Zonaro Giacchetta, afirmou que as plataformas têm atuado de forma espontânea, removendo conteúdos quando notificados, sem necessidade de ordem judicial.
O STF está analisando quatro processos relacionados ao Artigo 19. O caso que Toffoli relata discute a responsabilidade do Facebook por danos morais após a criação de um perfil falso de um usuário. Outro caso, relatado por Luiz Fux, analisa se empresas devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. A ação de Edson Fachin trata da legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, enquanto a quarta ação trata da suspensão de aplicativos quando há descumprimento de decisões judiciais em investigações criminais.
Fonte: Agência Brasil