
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou, em publicação do Diário Oficial desta quarta-feira (20), a suspensão do edital do processo licitatório da Prefeitura de Teresina para contratação de empresa para serviços de limpeza urbana na capital, no valor de R$ 1,9 bilhão, aproximadamente.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Delano Carneiro Câmara, em resposta à representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontou supostas irregularidades no edital.
O MPC apresentou cinco pontos de irregularidade, dentre eles os indícios de direcionamento licitatório e superfaturamento. Destacou ainda a ausência de justificativa dos preços orçados pela Administração, a exigência indevida de atestados de capacidade técnica, a irregularidade na composição dos preços de disposição final de resíduos e o não parcelamento do objeto da licitação.
Analisando as alegações, a relatoria identificou restrição à competitividade no procedimento, em especial, quando se compara a o valor da licitação em relação aos serviços a serem prestados e a escolha de constar tudo dentro de um mesmo procedimento.
De acordo com o conselheiro, essa prática viola o princípio da competitividade e da escolha mais vantajosa, nos termos da legislação vigente.
"A aglutinação, sem justificativa, de tantos serviços em um mesmo instrumento não permite a participação equânime de outros licitantes que podem vir a resguardar os recursos disponíveis", afirma trecho da decisão.
Ainda, a decisão questionou o grande aumento no valor do contrato em comparação às licitações anteriores. O valor estimado apresentou aumento de 197% em apenas sete anos. Em 2016, a prefeitura de Teresina lançou licitação semelhante, com valor total máximo permitido para a execução das obras e/ou serviços de aproximadamente R$ 647 milhões.
Comparando os valores anuais pagos pelo serviço em 2022 e 2023 com o valor orçado em 2024, verificou-se um acréscimo de 82%, que não foi justificado e esclarecido suficientemente.
"Não há no procedimento administrativo apresentado justificativa aceitável para um acréscimo de valor de 82% ao considerarmos apenas os valores pagos no exercício de 2023", informa a decisão.
Assim, O TCE-PI determinou à Secretaria de Administração De Teresina (Sema) e à Secretaria Municipal De Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) a suspensão imediata do processo e concedeu um prazo de 30 dias para que os secretários Ronney Wellington Marques Lustosa (Sema) e James Guerra Júnior (Semduh) realizem a divisão da licitação para proporcionar ampla competição e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado.
Os gestores tem até cinco dias úteis para informar as medidas adotadas para o cumprimento da decisão, prestar todas as informações cabíveis e proceder à apuração de responsabilidade.
Confira a decisão:
Fonte: TCE/PI