
Uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 7 de junho, vai permitir que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) remova veículos abandonados em Teresina. Essa é mais uma das ações com o objetivo de combater focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti na capital.
Segundo o assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, a remoção dos veículos em estado de abandono está amparada na lei. “Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alerta.
Os proprietários dos veículos abandonados serão notificados e terão um prazo de 10 dias corridos para fazer a retirada do veículo. Se ao término desse prazo o veículo não tiver sido removido, a Strans fará a remoção e encaminhará a um depósito. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.
O artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma que o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade pode ser removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem a capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.
O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.