A defesa alegou que ele vem cumprindo sua pena em regime disciplinar diferenciado há quase seis anos e que “o juízo de origem sempre pede a prorrogação do prazo de permanência do paciente por mais de 260 dias”. Assim, sustentou que não haveria fundamentação para a prorrogação de sua permanência no presídio federal.
A decisão do STJ afirmou que não há, nos autos, informação de manifestação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre as questões levantadas pela defesa.
“Consoante se infere do artigo 105, I, c, da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de tribunais de Justiça e tribunais regionais federais, o que não ocorre no caso em questão. Não havendo manifestação do tribunal regional sobre o pleito, a matéria não pode ser analisada diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância”, afirmou a decisão.
Marcinho VP estava preso no Rio de Janeiro e foi transferido para o presídio de segurança máxima em Catanduvas, em razão de ataques ocorridos no Rio, supostamente por ordens suas. Acusado de comandar o tráfico no Complexo do Alemão, no Rio, ele foi condenado por vários crimes, como homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Fonte: stj