
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúne nesta quarta-feira (20) para discutir o destino do ex-jogador de futebol Robinho. A corte vai julgar o pedido da Justiça da Itália para que Robinho cumpra pena de 9 anos de prisão no Brasil, pelo crime de estupro.
A sessão, que estava marcada para as 14h, é presidida pelo ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, com relatoria do ministro Francisco Falcão.
O STJ não julgará novamente a acusação contra Robinho, ou seja, não vai revisitar o caso, avaliando fatos e provas. Será analisado somente se a decisão da Justiça italiana cumpriu os requisitos legais para sua homologação no Brasil, o que requer o voto da maioria simples dos ministros presentes. O procedimento valida a decisão estrangeira e permite que ela seja executada no Brasil.
A Itália deseja que uma decisão do Tribunal de Milão seja executada no Brasil. O ex-jogador foi condenado a 9 anos de prisão, em 2017, pelo crime de estupro coletivo (violência sexual de grupo), ocorrido em 2013. Robinho e outros cinco homens foram acusados de violentar uma mulher albanesa em uma boate em Milão.
A Itália chegou a pedir a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, a Justiça italiana decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador. Dessa forma, o STJ vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.
A defesa do ex-jogador alega que a homologação da sentença fere a Constituição brasileira, por violar a proibição de extradição de brasileiros natos, além de questionar a legalidade dos procedimentos adotados no processo penal italiano. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, afirma que o pedido cumpriu todos os requisitos legais.
Caso a sentença seja homologada, a defesa do ex-jogador ainda pode entrar com recurso, seja no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, o jogador segue proibido de deixar o país, após ter entregado seu passaporte às autoridades, conforme determinação de março de 2023.