
Após as abordagens, constatou-se que algumas notas fiscais de demonstração de mercadorias expostas nas lojas estavam com o prazo para demonstração vencido, que seria de 60 dias, conforme Artigo 1095L e 1095L do Dec. 13.500 de 23 de dezembro 2008.
Por conta disso, foram aplicadas multas fiscais acessórias às empresas pelas irregularidades detectadas, no montante de R$ 16.300, 00.
O delegado João José, o J. J., ressalta a importância das denuncias feitas por cidadãos para inibir a sonegação fiscal.
“É importante que se averigue todas as denúncias que chegarem à Delegacia Tributária, para que possamos punir os contribuintes que sonegam impostos”,
Fonte: Sefaz