Geral

PIAUÍ

Rafael Fonteles sanciona lei que reforça medidas contra violência nas escolas

A Lei nº 8.712, publicada em 11 de junho de 2025, estabelece diretrizes para prevenir conflitos, promover a cultura de paz e responsabilizar, de forma pedagógica, os estudantes que cometerem infrações

Da Redação

Quarta - 18/06/2025 às 08:47



Foto: Divulgação/Seduc Escolas de Tempo Integral do Estado do Piauí
Escolas de Tempo Integral do Estado do Piauí

O governador Rafael Fonteles sancionou uma nova lei que autoriza escolas da rede estadual do Piauí a adotarem medidas disciplinares e educativas para lidar com casos de violência no ambiente escolar. A Lei nº 8.712, publicada em 11 de junho de 2025, estabelece diretrizes para prevenir conflitos, promover a cultura de paz e responsabilizar, de forma pedagógica, os estudantes que cometerem infrações dentro das unidades de ensino.

A norma prevê que, diante de situações de indisciplina, as escolas poderão aplicar sanções após advertências verbais ou escritas, sempre respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o regimento interno da instituição. A gravidade do ato, os danos causados e o impacto sobre colegas, professores e servidores serão levados em conta na hora da decisão.

Entre as medidas previstas estão as Práticas de Ação Educacional (PAE), que envolvem ações como rodas de conversa com alunos e responsáveis, círculos restaurativos, participação em palestras, atividades culturais e produções educativas. O objetivo é fazer com que o estudante reflita sobre seu comportamento e compreenda as consequências de suas atitudes.

A lei também institui a Manutenção do Ambiente Escolar (MAE), que envolve a reparação de danos materiais ou simbólicos causados à escola ou à comunidade escolar.

Além disso, o texto autoriza gestores escolares a tomarem medidas preventivas em casos de suspeita de que um aluno esteja portando objetos perigosos. No entanto, a abordagem deve evitar constrangimentos ou exposição pública do estudante.

Outra novidade é que, nos casos em que os pais ou responsáveis não acompanhem a frequência e o desempenho escolar dos filhos — especialmente quando esses recebem benefícios sociais —, a direção da escola deve comunicar a omissão às autoridades competentes.

A proposta busca equilibrar responsabilização com ações educativas, fortalecendo a segurança nas escolas sem recorrer a punições meramente punitivas.

Fonte: CCOM-PI

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: