
Um Projeto de Lei do Governo do Piauí pretende criar o Programa Luz Popular, uma iniciativa que vai complementar o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal, oportunizando o desenvolvimento integral de famílias carentes. O governador Rafael Fonteles (PT-PI) já encaminhou o projeto à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).
O deputado Ziza Carvalho é o relator da proposição na Comissão de Constituição e Justiça da Alepi. O programa é destinado às famílias em situação de pobreza e contará com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate a Pobreza (Fecop).
A TSEE concede descontos incidentes sobre a tarifa das distribuidoras de energia elétrica aplicável aos consumidores residenciais de baixa renda. Após a aplicação desses descontos, as famílias consumidoras de até 30 (trinta) KWh, com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, inscritas no Cadastro Único ou com integrante que receba o Benefício da Prestação Continuada, seriam beneficiadas com o pagamento do consumo de energia elétrica por meio do Programa Luz Popular.
Quem tem direito
Para ser beneficiário do Programa Estadual Luz Popular, as famílias devem preencher os seguintes requisitos: possuir unidade consumidora classificada como residencial, nos termos previstos nas normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do governo federal, cuja família esteja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou possua quem receba o Benefício da Prestação Continuada; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 30 (trinta) kWh (quilowatt-hora).
Após a aplicação dos descontos propiciados pelo Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do Governo Federal, nos termos da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; o imóvel não deve estar fechado e/ou desocupado; e o beneficiário não pode possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica em seu nome.
O Governo do Piauí fará o pagamento à concessionária de distribuição de energia elétrica, no Estado, dos valores decorrentes do consumo de energia elétrica, adicional de bandeira tarifária e dos encargos e tributos federais decorrentes das situações abrangidas pelo Programa. Não serão cobertos os valores referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento, bem como outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica.
Fonte: CCOM