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Piauiense é a terceira pessoa não-binária reconhecida no Brasil

A pessoa em questão não se vê como mulher e nem como homem

Alinny Maria

Sexta - 23/07/2021 às 09:33



Foto: Divulgação Defensoria Pública do Estado
Defensoria Pública do Estado

Um piauiense de 23 anos de idade conseguiu o reconhecimento legal pela Justiça do Piauí para ser reconhecida como uma pessoa não-binária. A partir de agora, o (a) piauiense poderá realizar o procedimento de retificação de prenome e marcador de gênero em seu registro civil de sexo para não binário (pessoas que não se reconhecem como homem ou como mulher). A decisão foi assinada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente, Igor Rafael Carvalho de Alencar.  A decisão foi proferida na última terça-feira (20) e é a terceira do gênero em todo o país e a primeira em todo o Nordeste.

A pessoa requerente da ação, A. B. S. N., geneticamente, nasceu sob o sexo feminino. Entretanto, diz que desde a pré-adolescência percebeu que não tinha identidade com o seu sexo biológico, pois psicologicamente pertencia ao  gênero não-binário, tanto que aos 14  anos passou, definitivamente, a usar roupas masculinas. Na ação, acrescenta que o nome feminino “A.B.”, registrado em sua certidão de nascimento e carteira de identidade, provoca-lhe grandes transtornos, já que não condiz com a sua atual aparência completamente masculina.

A pessoa assistida pela Defensoria Pública do Piauí, por meio da Regional de Corrente. Ela relata que buscou o atendimento da Instituição após negativa do cartório, para alteração em seu nome. “Busquei a Defensoria depois de tentar a mudança do gênero pelo cartório, que foi negada. O assessor Abgail foi muito solícito com meu caso, explicou todos os passos do processo. Logo que dei entrada tive a audiência com a Juíza e depois foi esperar a decisão”.

Na sentença, o Juiz de Direito Igor Rafael Carvalho de Alencar, destaca que “[…] A modificação do nome e prenome é admitida em casos excepcionais, como exposição ao ridículo, evidente erro de grafia, homonímia que causa embaraço, apelido público e notório não proibido pela lei, necessidade de proteção de vítimas e testemunhas de crimes graves, tradução de nome estrangeiro, adoção e modificação do sexo etc”, portanto “No caso concreto, restou comprovado que a alteração do prenome não objetiva descumprimento de obrigações, já que, de fato, o autor era submetido a situações públicas constrangedoras, como alegado de quando era tratado como homossexual ou a ser tratado como mulher nas relações profissionais e comerciais, quando assim não se sente […] Portanto, determino a modificação do prenome do autor para passar a constar “C.”, o que de fato afastará o constrangimento em razão de seu nome”, consta na decisão.

O Defensor Público Eduardo Ferreira Lopes, titular da 4ª Defensoria Pública de Floriano, comenta sobre o caso. A ação foi ajuizada quando o Defensor era titular da Defensoria Regional de Corrente.“A. B. nasceu em 1998, em Teresina, mas mora em Corrente. E desde adolescência  não se intitula pessoa nem do sexo feminino e nem do sexo masculino, apesar de usar roupas masculinas. E além do mais, é  conhecido como C. e não como A. B. Então em face de não se identificar com nenhum sexo nem outro, agente, com base na Lei  6.015/73 que é a Lei dos Registro Públicos e no Princípio da Dignidade da Pessoa humana, a gente entrou com  a ação retificando o nome de registro civil de A.B,  e que fique constatado na certidão de nascimento como “Sexo Não-Binário”. Essa é a terceira sentença a ser prolatada no Brasil e a primeira no Nordeste”, finaliza.

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Fonte: Com informações da Defensoria Pública do PI

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