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Pagamento para pescadores de áreas atingidas pelo óleo no Piauí começa dia 16

O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 16 e 23 de dezembro e serão realizados de acordo com o calendário de escalonamento dos benefícios sociais

Alinny Maria

Sábado - 14/12/2019 às 14:44



Foto: Ascom Semar Manchas de óleo encontradas na Praia de Atalaia, localizada no município de Luís Correia, litoral do Piauí
Manchas de óleo encontradas na Praia de Atalaia, localizada no município de Luís Correia, litoral do Piauí

 Os pescadores das áreas afetadas pelo óleo no litoral piauiense começam a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.996, que será divido em duas parcelas de R$ 998, a partir da próxima segunda-feira (16). Em todo Brasil, 65.983 pescadores serão beneficiados com o auxílio.  O pagamento segue o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, que define o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.

O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 16 e 23 de dezembro e serão realizados de acordo com o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, conforme segue:


Final do NIS                Data início de pagamento

Finais 1, 2, 3, 4 e 5     16/dez
Final 6                         17/dez
Final 7                         18/dez
Final 8                         19/dez
Final 9                         20/dez
Final 0                         23/dez

No Piauí, serão concedidos 79 benefícios. Vale lembrar que esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.
Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.

O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.

Veja ista por número de RGP dos beneficiários no Piauí!


São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.
 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

Fonte: Com informações do Ministério da Agricultura

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