Foto: Ascom Semar
Manchas de óleo encontradas na Praia de Atalaia, localizada no município de Luís Correia, litoral do Piauí
Os pescadores das áreas afetadas pelo óleo no litoral piauiense começam a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.996, que será divido em duas parcelas de R$ 998, a partir da próxima segunda-feira (16). Em todo Brasil, 65.983 pescadores serão beneficiados com o auxílio. O pagamento segue o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, que define o dia do saque conforme o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 16 e 23 de dezembro e serão realizados de acordo com o calendário de escalonamento dos benefícios sociais, conforme segue:
Final do NIS Data início de pagamento
Finais 1, 2, 3, 4 e 5 16/dez
Final 6 17/dez
Final 7 18/dez
Final 8 19/dez
Final 9 20/dez
Final 0 23/dez
No Piauí, serão concedidos 79 benefícios. Vale lembrar que esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.
Os pescadores poderão retirar o dinheiro com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. Os que não têm o cartão poderão sacar em qualquer agência do banco com a apresentação de documento de identificação com foto.
O auxílio emergencial pecuniário foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo. O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha.
Veja ista por número de RGP dos beneficiários no Piauí!
São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.
Fonte: Com informações do Ministério da Agricultura
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