
A lei de maus tratos a animais (Lei 14.064/2020) aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos, a partir de agora, quem comete esse crime poderá ser punido entre 2 a 5 anos de reclusão, multa e a proibição da guarda. O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Daniel Oliveira, e o secretário de Segurança Pública (SSP), Chico Lucas, se reuniram na tarde desta segunda-feira(19) para tratar sobre o protocolo integrado contra o crime de maus tratos a animais.
“Muito importante esse encaminhamento, essas diretrizes coordenadas e apresentadas por este grupo de trabalho, que focou na análise de estudos técnicos. O governo do Estado tem abraçado essa causa animal. O governador Rafael criou a coordenadoria no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente para a proteção e defesa desta causa”, enfatiza o secretário Daniel Oliveira.
Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada até ⅓. Na ocasião, também foi alterada a Lei 9.605/98, que determina sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna, flora e prevê pena com detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de maus tratos contra animais.
O secretário de Segurança do Estado, Chico Lucas, afirmou que o estudo foi realizado pelo grupo de trabalho composto pela Delegacia de Crimes Ambientais da Polícia Civil, Batalhão de Policiamento Ambiental da Polícia Militar e Polícia Científica, com exames periciais realizados em 2022 e 2023 que vão ser disponibilizados na internet.
Além do canal da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, terá o Disque Denúncia da Semarh que passa a ofertar esse suporte na proteção e defesa dos animais no Piauí. Essas ações fazem partes da meta nº 09 do Governo do Piauí, coordenada pela Semarh, que é instituir, com participação ativa da sociedade, a Política Estadual de Proteção da Fauna Silvestre e de Animais Domésticos.
Para registrar uma denúncia, basta entrar em contato pelo número (86) 98112 9958, que também atende por meio do WhatsApp.
Fonte: Ascom Semarh