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COVID-19

Novo decreto permite o funcionamento de bares e restaurantes até meia-noite

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings das 12h às 22h

Cintia Lucas

Domingo - 18/07/2021 às 17:11



Foto: Divulgação Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

O governador Wellington Dias publicou neste domingo, 18, novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas, do dia 19 ao dia 25 de julho de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

O novo decreto mantém o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, até as 24h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gerem aglomerações, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até às 17h e os shoppings das 12h às 22h. O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até às 24h.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 (cem) pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Os shoppings poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até às 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

Confira o decreto na íntegra.

decreto18.pdf

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