
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá regulamentar o FGTS Futuro, em março, permitindo que os mutuários do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) utilizem contribuições futuras do empregador ao fundo para comprovar renda maior e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação.
Inicialmente, a novidade funcionará de forma experimental para cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal de até dois salários mínimos. Caso a iniciativa seja bem-sucedida, o governo federal poderá estender a todos os beneficiários do programa, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
O FGTS Futuro foi instituído pela Lei 14.438/2022, porém, nunca foi regulamentado. No entanto, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente.
O trabalhador usaria o adicional de 8% depositado pelo empregador no FGTS para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel planejado e reduzir o valor da prestação.
No entanto, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada. A Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, analisa a suspensão das prestações, por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor.
A novidade ainda levará tempo para ser oferecida ao trabalhador. Caso o Conselho Curador regulamente a medida em março, a Caixa Econômica Federal precisará definir normas operacionais e as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas 90 dias após a edição das normas. O governo avisa ainda que mutuários deverão estar atentos aos riscos envolvidos ao utilizar esse novo benefício.
Fonte: Agência Brasil