CORONAVIRUS

MPT recomenda medidas de segurança a trabalhadores de restaurantes, lanchonetes e bares

Os estabelecimentos foram recomendados a seguir uma série de orientações para o funcionamento visando a proteção e a segurança dos empregados e, por conseguinte, dos clientes.


Ministério Público do Trabalho do Piauí

Ministério Público do Trabalho do Piauí Foto: Rede sociais

Os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins do Piauí, que estiverem trabalhando com entrega de alimentos, têm até a próxima terça-feira (31) para comunicar ao Ministério Público do Trabalho no Piauí as medidas adotadas dentro de um plano de contingência para reduzir a exposição de trabalhadores no período da quarentena.

Os estabelecimentos foram recomendados a seguir uma série de orientações para o funcionamento visando a proteção e a segurança dos empregados e, por conseguinte, dos clientes. A notificação recomendatória foi encaminhada, na tarde da última quinta-feira, ao Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e Gastronomia do Piauí e ao Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Piauí.

A primeira das recomendações impõe a redução de 50% da atividade dos estabelecimentos para serviços de alimentação preparada exclusivamente para entrega. Os espaços coletivos devem ser isolados e a entrada de clientes para receber encomendas limitada a uma pessoa por família, de preferência fora do grupo de risco, e limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento.

A instalação de anteparos físicos que reduzam o contato dos operadores de caixas com o público em geral é outra recomendação do MPT aos estabelecimentos que fornecem alimentos preparados. As embalagens devem ser higienizadas com material sanitizante antes de disponibilizá-las aos entregadores e clientes.

Foto: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho recomendou também a implantação de medidas de organização de filas de clientes para que se mantenha o distanciamento mínimo de 1,5m entre uma pessoa e outra.

As térmicas que guardam os alimentos no transporte precisam ser constantemente higienizadas também. E os equipamentos de pagamento eletrônico (máquinas de cartão de crédito e débito) devem ser higienizados após cada utilização com álcool líquido 70%.

Outra providência que os donos desses estabelecimentos devem adotar é o fornecimento regular de máscaras aos trabalhadores que desempenham as atividades em que haja manipulação de gêneros alimentícios. Como também a reorganização das escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno, flexibilizando os horários de início e fim de jornada para que não coincidam com os horários de maior utilização de transporte público.

A higienização das superfícies de toque nos estabelecimentos deve ser feita a cada três horas durante o período de funcionamento. Cadeiras, maçanetas, portas, bancadas e corrimões precisam ser limpos com álcool em gel 70% com regularidade. As instalações sanitárias precisam ser limpas a cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas durante o funcionamento.

Entre os itens básicos para o funcionamento, a disponibilidade de álcool em gel 70% na entrada dos restaurantes e lanchonetes, em lugares estratégicos, para utilização dos clientes e funcionários.

*Livia Ferreira é estagiária do portal sob supervisão do jornalista Luiz Brandão

Fonte: Ascom MTP

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