
A ação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI). O pedido inicial consistia na concessão de liminar para embargar a obra e, ao final, na condenação de Francisco ao pagamento de multa diária e indenização por danos patrimoniais causados.
O MPF assumiu o polo ativo da demanda em razão do deslocamento da ação para a Justiça Federal, encampando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual ao longo da ação.
Atividade danosa - Segundo laudos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o acusado construiu estabelecimento comercial em área de preservação permanente, o que é proibido por lei.
De acordo com a procuradora da República, houve violenta degradação do meio ambiente, porque o acusado fez do rio uma espécie de “fossa particular”, nele despejando todos os dejetos líquidos e sólidos descartados pelo estabelecimento, através de tubos ligados diretamente dos sanitários, lavatórios e pias de cozinha.
Além disso, diferente do que alega o requerido, a obra não foi simplesmente “liberada pelo Ibama”, mas foi objeto de embargo pela autarquia federal, resultando na aplicação de multa e na abertura de processos administrativos, além de encaminhamento de informações ao Ministério Público para a tomada das medidas judiciais cabíveis.
Pedidos do MPF:
. demolir a obra construída;
. apresentar ao Ibama projeto de recuperação da área degradada;
. caso impossível a restauração in natura ou insuficiente a reparação, pagamento de indenização pelos danos provocados;
. pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
Fonte: MPF/PI