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Ministério Público acusa empresário por degradação do Guaribas

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) através da procuradora da República no Município de

Quinta - 17/07/2014 às 14:07



Foto: Reprodução Rio Guaribas, em Picos
Rio Guaribas, em Picos
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) através da procuradora da República no Município de Picos, Maria Clara Lucena Dutra de Almeida Brito, assumiu a titularidade da ação civil pública por danos causados ao meio ambiente contra Francisco de Assis Cosme. Ele é acusado de ter lançado resíduos sólidos (barro, areia e granito) no leito do rio Guaribas, situado na zona urbana de Picos.

A ação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP/PI). O pedido inicial consistia na concessão de liminar para embargar a obra e, ao final, na condenação de Francisco ao pagamento de multa diária e indenização por danos patrimoniais causados.

O MPF assumiu o polo ativo da demanda em razão do deslocamento da ação para a Justiça Federal, encampando todos os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual ao longo da ação.

Atividade danosa - Segundo laudos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), o acusado construiu estabelecimento comercial em área de preservação permanente, o que é proibido por lei.

De acordo com a procuradora da República, houve violenta degradação do meio ambiente, porque o acusado fez do rio uma espécie de “fossa particular”, nele despejando todos os dejetos líquidos e sólidos descartados pelo estabelecimento, através de tubos ligados diretamente dos sanitários, lavatórios e pias de cozinha.

Além disso, diferente do que alega o requerido, a obra não foi simplesmente “liberada pelo Ibama”, mas foi objeto de embargo pela autarquia federal, resultando na aplicação de multa e na abertura de processos administrativos, além de encaminhamento de informações ao Ministério Público para a tomada das medidas judiciais cabíveis.

Pedidos do MPF:


. demolir a obra construída;

. apresentar ao Ibama projeto de recuperação da área degradada;

. caso impossível a restauração in natura ou insuficiente a reparação, pagamento de indenização pelos danos provocados;

. pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.

Fonte: MPF/PI

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