Mais de 500 detentos são beneficiados com saída temporária

Os internos devem retornar aos presídios na próxima quarta-feira (24)


Detentos

Detentos Foto: SER humano - inclusão e direito

A Justiça do Piauí concedeu liberdade temporária de Páscoa a mais de 500 detentos do regime semiaberto do sistema prisional do Estado. Os internos deixam os presídios nesta quarta-feira (17) e devem retornar na próxima quarta-feira (24). Receberam o benefício 26 internas da Penitenciária Feminina e 480 internos da Colônia Agrícola Penal Major César.

De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:

Estar cumprindo a pena em regime semiaberto precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes), ter comportamento adequado na unidade prisional e ter compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena

Os presos beneficiados com a saída temporária não poderão se ausentar do Piauí, devem recolher-se às suas residências até as 20h, não podem ingerir bebidas alcoólicas e não podem portar armas ou frequentas festas, bares e similares.

Fonte: Redação Piauí Hoje

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