Concursos

Juiz anula dois itens do edital do concurso da PM do Piauí

O promotor Francisco de Jesus Lima explica que ambos os tópicos são inconstitucionais, por violação ao princípio da presunção da inocência e pela exclusão de candidatos com déficit visual

Cintia Lucas

Quinta - 16/12/2021 às 17:32



Foto: Divulgação PM/PI
PM/PI

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu, nessa quarta-feira (15), liminar que determina a suspensão de dois itens que rege concurso público da Polícia Militar do Piauí. O certame tem como objeto o provimento de cargos do quadro de oficiais policiais militares (QOPM), no posto inicial de 2º tenente (QOPM).

O promotor Francisco de Jesus Lima explica que ambos os tópicos são inconstitucionais, por violação ao princípio da presunção da inocência e pela exclusão de candidatos com déficit visual de fácil reparação. O item 16.1 dispõe que serão considerados inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Assim, estariam inaptos os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo.

“O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência”, destacou Francisco de Jesus, na ação civil pública.

Já o item 13.6.2 estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente.

“Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa o promotor de Justiça.

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