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INSS migra serviços para o meio virtual e simplifica concessão de benefícios

Um projeto de lei que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional promete simplificar a concessão de benefícios

Redação

Sexta - 20/03/2020 às 10:04



Foto: Divulgação INSS Digital
INSS Digital

Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego.

Um projeto de lei que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional promete simplificar a concessão de benefícios no INSS e ajudar trabalhadores com carteira assinada e autônomos.

No Instituto Nacional do Seguro Social, o objetivo é incentivar as pessoas a usar o telefone 135, o site ou o aplicativo Meu INSS, em vez de comparecer às agências. Isso porque os esforços serão para manter os empregados do instituto trabalhando em casa e evitar a circulação de segurados, principalmente os que estão nos grupos de risco.

Em relação aos benefícios por incapacidade ou auxílio doença, o benefício será concedido com base apenas no atestado do médico particular.

O trabalhador com incapacidade ou doença poderá enviar o atestado do médico particular no sistema Meu INSS, disponível na internet e por smartphone, depois de preencher um cadastro. A partir daí, o tratamento do benefício se dará sem a necessidade de perícia presencial enquanto durarem as restrições à circulação de pessoas. “Neste momento de crise, benefício será concedido rapidamente com base no atestado particular”, assegurou Bianco.

O INSS dispensará exigências para resguardar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários, enquanto perdurar a emergência em saúde pública. Os servidores do órgão e os peritos médicos federais trabalharão a distância, sujeitos a metas de desempenho. Eles poderão reforçar a análise de benefícios para acelerar a concessão. Atualmente, explicou o Ministério da Economia, 90 dos 96 serviços do INSS podem ser requeridos e concedidos pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Fonte: Marcio Santos

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