Foto: INSS
Aplicativo agiliza atendimento
A partir desta quarta-feira (19), o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vai aumentar a lista de serviços que só poderão ser requeridos através da Internet. As mudanças começaram no dia 13 de maio, quando passaram a ser serviços disponibilizados somente pela Internet requerimentos de cópia de processo, de recurso e de revisão de benefícios.
De acordo com o gerente-executivo em exercício do INSS em Teresina, William Machado, a mudança vem ocorrendo aos poucos. Segundo ele, a ideia é fazer a maioria dos serviços do INSS pela Internet. “Essa é uma saída para responder à grande demanda nas agências da Previdência. Vamos agilizar o atendimento e diminuir muito burocracia a partir de processos completamente digitalizados”, explica.
William lembra que, quem já utiliza o aplicativo ou o site MEU INSS já deve ter observado quais serviços estão disponíveis na Internet. Com isso, se o usuário comparecer presencialmente na Agência da Previdência Social para requerer quaisquer dos serviços disponibilizados no site, será orientado a fazer o requerimento por meio da Central 135 ou no Meu INSS, pelo endereço eletrônico www.meu.inss.gov.br.
O gerente do INSS explica que a autenticação por meio de login e senha, ou confirmação dos dados através da Central 135, constitui a assinatura eletrônica do usuário, formalizando o requerimento eletrônico e a manifestação de vontade. As respostas prestadas quando da solicitação substituem os formulários, sendo vedada emissão de exigência com essa finalidade.
Ainda conforme o gerente do INSS, nos requerimentos realizados por meio da Central 135, quando o usuário informar que possui documentos para apresentar, essa apresentação será feita quando o pedido for analisado. O usuário será comunicado sobre essa necessidade.
NOVOS SERVIÇOS DO INSS PELA NET - Os novos que procedimentos que começam a ser realizados somente através da Internet a partir desta quarta-feira (19.06) são requerimentos dos seguintes serviços:
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Pecúlio;
- Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência;
- Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência – Microcefalia;
- Benefício Assistencial ao Idoso;
-Benefício Assistencial ao Trabalhador;
- Portuário Avulso;
- Aeronauta Gestante;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Reclusão;
- Pensão por Morte;
- Salário Maternidade Rural.
Mais informações:
Seção de Com. Social do INS/PI
Fones – (86) 3215-3005, 3215-3171
E-mail: comsocpi@inss.gov.br
Fonte: Secom INSS/Pi
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