
O Governo do Piauí publicou novo decreto que dispõe sobre as medidas sanitárias voltadas para o enfrentamento da Covid-19 em todo o estado. De acordo com o decreto nº 20.290, a partir de agora a população terá de exibir o 'passaporte de vacinação' para entrar em determinados estabelecimentos. Além disso, o governador retirou o limite de horário de funcionamento de bares e restaurantes.
O decreto é válido até o dia 02 de janeiro e obriga o uso de máscara facial e distanciamento. De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão exigir o passaporte de vacinação contendo registrado duas doses das vacinas contra a Covid-19 ou a dose única da vacina Jansen. Confira os estabelecimentos que irão cobrar o cartão de vacinação na entrada:
- boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
- estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
- museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais;
Bares e restaurantes podem funcionar sem horário limite
No decreto anterior, o Governo do Piauí havia estabelecido que os bares e restaurantes só poderiam funcionar até 1h da madrugada. Já no novo decreto, não há mais essa restrição.
"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.
Eventos em geral
Está permitido a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários de enfrentamento à covid-19.
Poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
em espaços abertos: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;
em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
-jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados);
em todos os eventos e atividades serão exigidos o distanciamento mínimo entre as pessoas;