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CONTAS DA PREFEITURA

Desembargador manda desbloquear contas da Prefeitura de Teresina

Magistrado entendeu que a medida do TCE-PI é "excessiva e desproporcional"

Da Redação

Terça - 31/12/2024 às 08:50



Foto: Thiago Amaral Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), atendeu a um pedido liminar da Prefeitura Municipal de Teresina e decidiu pelo desbloqueio das contas do município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30), em regime de plantão judiciário.

As contas foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 23 de dezembro, a pedido da equipe de transição do prefeito eleito Silvio Mendes, que alegou que a Prefeitura, através do Decreto Municipal nº 27.433/2024, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos. A comissão apontou graves riscos ao erário público e à regularidade da gestão, destacando que a alteração normativa ocorre em contexto de transição governamental.

No pedido de liminar, a Prefeitura alegou que o bloqueio viola a "autonomia administrativa e financeira do município", ao que o desembargador entendeu que a medida é "excessiva e desproporcional". Ainda, disse que o decreto questionado apenas aperfeiçoava normas orçamentárias e financeiras, sem contrariar a legislação vigente.

Assim, o desembargador determinou a suspensão imediata da decisão do TCE-PI.

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