O desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), atendeu a um pedido liminar da Prefeitura Municipal de Teresina e decidiu pelo desbloqueio das contas do município. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30), em regime de plantão judiciário.
As contas foram bloqueadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 23 de dezembro, a pedido da equipe de transição do prefeito eleito Silvio Mendes, que alegou que a Prefeitura, através do Decreto Municipal nº 27.433/2024, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos. A comissão apontou graves riscos ao erário público e à regularidade da gestão, destacando que a alteração normativa ocorre em contexto de transição governamental.
No pedido de liminar, a Prefeitura alegou que o bloqueio viola a "autonomia administrativa e financeira do município", ao que o desembargador entendeu que a medida é "excessiva e desproporcional". Ainda, disse que o decreto questionado apenas aperfeiçoava normas orçamentárias e financeiras, sem contrariar a legislação vigente.
Assim, o desembargador determinou a suspensão imediata da decisão do TCE-PI.
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