O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, determinou o bloqueio imediato das contas bancárias da Prefeitura de Teresina até o fim da gestão do prefeito Dr. Pessoa (PRD).
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23), após denúncia apresentada pela equipe de transição do prefeito eleito Silvio Mendes (União Brasil), representada pelo vice-prefeito eleito, Jeová Alencar (Republicanos).
Segundo a denúncia, o Decreto Municipal nº 27.433/2024, editado pelo prefeito Dr. Pessoa e pela secretária de Finanças Mônica Gardênia Brito Galvão, flexibilizou prazos essenciais para suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos, sem critérios objetivos.
A comissão apontou graves riscos ao erário público e à regularidade da gestão, destacando que a alteração normativa ocorre em contexto de transição governamental. Assim, a equipe pediu que o TCE bloqueasse imediatamente as contas municipais e intermediasse o regime especial de pagamentos, além da adoção de medidas adicionais para assegurar o cumprimento do cronograma orçamentário original.
Entre os exemplos de irregularidades, cita-se o processo administrativo nº 00046.003653/2024-86, que visa suplementação de R$ 7,4 milhões para pagamento de desapropriações, com base em excesso de arrecadação não demonstrado. Também foi mencionado a entrada de R$ 83,7 milhões provenientes de operação de crédito, que poderia ser utilizada de forma irregular devido à ausência de controles.
O Ministério Público de Contas analisou a denúncia da comissão de transição e emitiu parecer favorável ao pedido. Na decisão, o conselheiro Kennedy Barros destacou que "o município enfrenta uma situação de grave incerteza quanto à destinação dos recursos públicos que deverão ser utilizados especialmente para o pagamento da folha de pessoal dos servidores efetivos e comissionados".
"O encerramento do mandato da gestão atual e a proximidade do fim do exercício financeiro geram um risco real de que esses recursos possam ser desviados para outras finalidades não relacionadas ao cumprimento das obrigações com os servidores públicos municipais", afirma.
Além disso, frisou que "o bloqueio dos valores em questão não visa punir a gestão atual, mas sim assegurar que os servidores municipais, efetivos e comissionados, recebam seus salários em conformidade com as disposições legais e contratuais, evitando que o pagamento da folha de pessoal seja comprometido por razões de interesse politico ou gestão imprópria dos recursos públicos, bem como o cumprimento de obrigações legais e inadiáveis previamente aprovadas pelo TCE-PI".
O fim do bloqueio ocorrerá mediante o cumprimento das obrigações da gestão de Dr. Pessoa, que termina no dia 31 de dezembro de 2024. Os recursos bloqueados serão liberados exclusivamente para o pagamento da folha de pessoal e para o cumprimento de obrigações legais e inadiáveis.
Assim, o TCE-PI determinou a suspensão dos efeitos do Decreto nº 27.433/2024, restabelecendo os prazos e controles previstos no decreto anterior; o bloqueio das contas bancárias do município, limitando os pagamentos às despesas obrigatórias, como salários de servidores, terceirizados e encargos sociais; o bloqueio específico dos recursos destinados a desapropriações, que permanecerão sob análise de regularidade e a proibição de novas suplementações orçamentárias, empenhos e pagamentos fora do cronograma previamente aprovado.
Prefeito e secretária têm prazo para defesa
O prefeito Dr. Pessoa e a secretária Mônica Galvão foram notificados para apresentarem defesa dentro do prazo legal. O caso seguirá sob supervisão do TCE-PI, que também determinou o envio do processo ao Ministério Público de Contas para eventuais diligências complementares.