
A Justiça do Piauí prorrogou para setembro a permanência de presos do regime semiaberto em prisão domiciliar. Antes, a portaria valia somente para Teresina e o prazo era até o dia 31 de maio. Agora, o documento vale até o dia 31 de setembro e para outras comarcas do Estado. A portaria levou em consideração a pandemia de Covid-19, cujo o objetivo é evitar a circulação e aglomeração de detentos do regime semiaberto durante a pandemia de Covid-19.
A decisão é do juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina, que considerou ainda a superlotação dos presídios e a movimentação dos detentos do regime semiaberto, que passam o dia fora com autorização para trabalhar e retornam aos presídios no período da noite e aos finais de semana. Para o magistrado, essa movimentação pode contribuir para a disseminação do coronavírus.
“Após pedido formulado pelo apenado, será apreciada judicialmente a possibilidade de concessão do recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, até 30 de setembro deste ano, aos reeducandos do regime semiaberto com autorização para o trabalho externo e para os que, no mesmo regime semiaberto, apresentem declaração de trabalho, em Teresina e em outras comarcas", ressalta o juiz em sua decisão.