COVID-19

Coronavírus: os direitos trabalhistas garantidos em tempos de pandemia

Sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, há regras específicas para esse caso


Pandemia

Pandemia Foto: Divulgação

Diante da crise do coronavírus, a Medida Provisória 936, formulada pela equipe econômica e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, entra em vigor. Nela, os empregadores poderão reduzir os salários de funcionários. A estimativa é de que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar à preservação de 8,5 milhões de empregos.

A medida já está em vigor, apesar de ser validada em até 120 dias pelo Congresso. A edição desta lei acontece depois de uma série de polêmicas envolvendo a publicação da MP 927, que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como os funcionários seriam compensados com essa prática. No mesmo dia em que a medida foi divulgada, Bolsonaro revogou esse trecho.

Agora, a equipe econômica deixa claro que os trabalhadores atingidos terão parte da renda restituída. De acordo com o governo, o custo deve ficar em torno de de R$ 51 bilhões para completar a folha de pagamento dos cidadãos. Assim, a redação estipula que as empresas poderão fazer os cortes de salário, que devem ser proporcionais ao das jornadas, em 25%, 50% e 70%. Com essa medida, o governo espera reduzir o número de demissões em massa.

 Como não é uma regra fixa, os empresários também podem optar por reduzir menos ou mais. Antes, é preciso negociar com os sindicatos das categorias e, depois do fim da pandemia, o trabalhador deve ter um período de estabilidade no cargo.

Além disso, há a possibilidade de que os contratos sejam suspensos por completo. Neste cenário, se a empresa apresentar uma receita de até R$ 4,8 milhões, terá de pagar 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido. Se o faturamento foi maior, é necessário que pelo menos 30% do salário seja pago, e os outros 70% serão o seguro-desemprego.

Paralelo a isso há o auxílio emergencial de R$ 600, que será pago pelo governo aos trabalhadores autônomos e intermitentes. Para as mães e chefes de família, o valor pode ser dobrado.

Em caso do não cumprimento das novas medidas, as empresas poderão responder legalmente, de acordo com o código de ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).   

Siga nas redes sociais
Próxima notícia

Dê sua opinião: