
No Piauí, autistas e pessoas com deficiência intelectual que comprovarem por meio de atestado médico a necessidade da não utilização das máscaras de proteção estarão isentas do pagamento de multa, caso não usem o acessório em espaços públicos. A medida foi adotada após solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid).
A determinação vem através do Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, onde o Governo do Estado alterou o Decreto Nº 19.055, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção facial, com aplicação de multa para quem descumprir com a determinação, como medida de enfrentamento à Covid-19.
De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, a Seid sugeriu que a multa não se aplique à essas pessoas. “Sabemos que, normalmente, o uso de máscara é incômodo para muita gente e as pessoas com autismo, em especial, realmente não conseguem utilizar essas máscaras, porque ficam extremamente incomodadas, agitadas e desconfortáveis e isso é em virtude da deficiência que elas possuem, é uma característica”, declara.
O item é considerado indispensável para o enfrentamento da COVID-19 e o decreto do Governo deixa claro que o cidadão precisa usar a máscara sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas. O não uso da máscara é uma infração sanitária e a multa aplicada será de acordo com a condição econômica de cada infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1000 para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoa jurídica.
A fiscalização do não uso da máscara é realizada por equipes da Vigilância Sanitária, pois segundo a nota técnica, são as instituições que possuem poder de polícia para a autuação sanitária (lavratura de Auto de Infração) e instauração de Processo Administrativo Sanitário.
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