Uma decisão judicial em ação cautelar junto ao mesmo Tribunal impedia a nomeação dos novos concursados, em precedência aos aprovados no concurso anterior, os quais são autores de ação judicial que se encontra em grau de recurso extraordinário no STF. Durante o julgamento de embargos opostos à cautelar referida, o Tribunal de Justiça proferiu decisão no sentido de reservar as vagas para os aprovados do concurso anterior, sem prejuízo, entretanto, à nomeação dos candidatos aprovados no novo concurso.
O presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos, Arilson Malaquias, destaca que sempre se manifestou reconhecendo como legítima a defesa do direito dos candidatos aprovados em ambos os concursos “Não nos cabe avaliar o direito dos candidatos aprovados em ambos os certames de defenderem os seus interesses, o que é legítimo, e o que, aliás, apoiamos. Todavia, o que não pode resultar dessa discussão judicial é uma situação como a que tivemos, que dificultava qualquer nomeação, trazendo enormes prejuízos à sociedade e para o próprio funcionamento do sistema de justiça, tendo em vista que a Defensoria Pública responde hoje pela maioria das demandas judiciais no Estado.”.
Arilson afirma ainda que “como ressaltado na decisão de ontem, serão reservadas vagas para os aprovados no concurso anterior, até que se julgue definitivamente a questão no STF, sem prejuízo, no entanto, da nomeação dos aprovados no último concurso, o que esperamos ocorra o mais breve posssível.”, finalizou o presidente da Apidep.
Fonte: TJ