Em junho deste ano, o procurador do Trabalho Ednaldo Brito efetuou diligência em vias públicas da cidade e constatou que os agentes de limpeza eram obrigados a trabalhar durante aproximadamente 7 horas seguidas sem a disponibilidade de banheiro, tendo que realizar suas necessidades fisiológicas a céu aberto. Os empregados possuíam ainda apenas uma garrafa térmica, dependendo de favores para beber água quando acabava o suprimento da garrafa.
Além disso, os agentes de limpeza registravam o fim de sua jornada às 15h20min, no próprio ponto de serviço, mas tinham que esperar pelo ônibus da empresa para retornarem ao Distrito de Limpeza. Só depois, seguiam para as suas casas, perdendo, em alguns casos, 40 minutos sem contabilização na jornada de trabalho.
Após deliberações entre o MPT-PI e a Revita, a empresa se comprometeu a sanar as irregularidades que atingem os trabalhadores em serviços externos, a exemplo da capina e varrição. Desse modo, dentre os ajustes, a empresa disponibilizará água potável em quantidade suficiente a durante toda a jornada de trabalho e providenciará o registro correto da jornada de trabalho, no prazo de 10 dias úteis. A disponibilização de banheiros, separados por sexo, durante toda a jornada de trabalho, ficou ajustada para 20 dias úteis, tendo em vista a necessidade de efetuar a locação de banheiros químicos.
“O acordo preza pela restauração da dignidade dos trabalhadores e evidencia a preocupação e disponibilidade da empresa em regularizar os problemas que tem afetado a coletividade dos seus empregados”, afirmou o procurador.
Fonte: mpt