Educação

REGULAMENTAÇÃO

MEC estabelece novas regras para uso de celulares e dispositivos digitais nas escolas

Resolução divulgada nesta segunda-feira define restrições e permite uso restrito de tecnologia para fins pedagógicos

Da Redação com informações da Secom

Segunda - 24/03/2025 às 12:14



Foto: Joédson Alves/Agência Brasil Restrição ao uso de celulares em sala de aula
Restrição ao uso de celulares em sala de aula

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (24) uma resolução que estabelece novas regras para o uso de dispositivos digitais, como celulares, notebooks, tablets e outros eletrônicos, por estudantes da educação infantil ao ensino médio em escolas públicas e privadas. O documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU), visa limitar o uso desses dispositivos à atividades pedagógicas e regulamentar seu armazenamento nas instituições de ensino.

De acordo com a resolução, o uso de dispositivos digitais pessoais por estudantes será restrito a finalidades pedagógicas, orientadas por profissionais da educação. Fora desse contexto, o uso de celulares, computadores e outros eletrônicos fica proibido durante toda a rotina escolar, incluindo salas de aula, recreios e intervalos.

A resolução do MEC define quais aparelhos são considerados dispositivos digitais. Entre os exemplos estão:

  • Computadores
  • Celulares
  • Notebooks
  • Tablets
  • Kits de robótica e audiovisual (incluindo câmeras digitais)
  • Relógios inteligentes (smartwatches)

Embora a regra principal do MEC seja a restrição ao uso de dispositivos digitais para fins não pedagógicos, algumas exceções são previstas. Estudantes com deficiência poderão utilizar dispositivos digitais como tecnologia assistiva, desde que haja documentação específica que comprove a necessidade. Além disso, o uso de dispositivos será autorizado para monitoramento de condições de saúde ou em situações emergenciais, como desastres naturais ou riscos à segurança, além de garantir o exercício de direitos fundamentais na comunidade escolar.

A resolução apresenta orientações diferenciadas para cada etapa de ensino. Na educação infantil (0 a 6 anos), o uso de dispositivos digitais é desaconselhado, exceto em situações excepcionais. Nos ensinos fundamental e médio, o uso deve ser progressivo, alinhando-se ao desenvolvimento da autonomia dos estudantes. Nos primeiros anos do ensino fundamental, o MEC alerta que o uso de dispositivos deve ser mais restrito para evitar prejuízos ao desenvolvimento de outras competências essenciais.

As escolas devem adotar medidas para garantir que os dispositivos fiquem inacessíveis aos estudantes durante o período escolar. Isso pode ser feito por meio de armazenamento nos próprios armários dos alunos, em salas de aula sob supervisão ou em espaços designados pela escola. O MEC também orienta que pais e responsáveis evitem enviar dispositivos para a escola, a menos que haja previsão para uso pedagógico específico.

Além disso, o MEC prevê a implementação de novos currículos e programas de formação docente sobre educação digital e midiática, com foco no uso ético e responsável das tecnologias. As escolas terão até 2026 para adaptar suas práticas pedagógicas a esse novo modelo, buscando um equilíbrio entre a utilização de tecnologias e o foco nas atividades de ensino.

Fonte: Secom

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