Teresinha
26 de dezembro de 2016 às 09:12
Com a chegada do período de matrículas escolares, começam a surgir as dúvidas sobre como negociar as mensalidades atrasadas. Pais e escolas possuem direitos específicos e que não podem ser desobedecidos, sob pena de punições em forma de lei.
Segundo o Programa de Defesa do Consumidor (Procon), o aluno que estiver inadimplente junto à escola, ainda dentro do ano letivo, não poderá sofrer nenhum constrangimento, como cobrança em sala de aula. Tampouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por este fato.
A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes. Nos casos de renovação de matrícula, se o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação são definidos pela escola.
Fonte: Procon
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