
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, medida que impacta diretamente o valor final da conta de luz. A decisão, tomada no dia 14 de agosto, reafirma o entendimento de que consumidores não podem ser cobrados indevidamente por tributos que incidem sobre impostos, garantindo a devolução dos valores pagos a mais pelas distribuidoras de energia.
A polêmica envolvia a Lei 14.385/2022, que autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir a forma como as distribuidoras devem ressarcir os consumidores pelos valores considerados indevidos. A ação que questionava a lei (ADI 7324) foi apresentada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava irregularidades no processo legislativo e riscos à saúde financeira do setor. O STF, no entanto, rejeitou esses argumentos.
O julgamento reafirmou que, nos casos em que a devolução ainda não tenha sido feita, o ressarcimento deve ser integral, descontados apenas honorários e tributos adicionais. O prazo para pagamento será de até dez anos, a contar da restituição efetiva ou da homologação da compensação dos valores.
A decisão tem grande impacto para os consumidores, já que impede que o ICMS seja usado como base para calcular outros tributos na conta de luz, como PIS e Cofins, evitando cobranças indevidas e garantindo a restituição de valores pagos a mais nos últimos anos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, foi acompanhado pelos colegas do STF, incluindo divergências parciais, mas prevaleceu a tese de que os consumidores devem ser ressarcidos integralmente.
Fonte: STF