Economia

IMPOSTO DE RENDA

Prorrogado até 31/5 o prazo para declaração do Imposto de Renda

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo anterior para acertar as contas com o Leão terminava em 29 de abril

Da redação

Terça - 05/04/2022 às 07:27



Foto: Divulgação Imposto de Renda
Imposto de Renda

A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (5/4), o prazo limite para a declaração do Imposto de Renda 2022. O novo período vai até 31 de maio.

A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O prazo anterior para acertar as contas com o Leão terminava em 29 de abril. Agora, contribuintes têm mais um mês para preencher a documentação na página da Receita FederaTambém finaliza em maio o prazo para declaração do imposto para quem saiu do país e para a declaração de espólio

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Veja a publicação na íntegra:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/04/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.077, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereirode 2022, e as Instruções Normativas SRF nº 208, de 27 desetembro de 2002, e nº 81, de 11 de outubro de 2001, paraprorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentaçãode declarações e ao recolhimento de créditos tributáriosapurados, relativamente ao exercício de 2022, ano-calendário2021.O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lheconfere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 14da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com asseguintes alterações:"Art. 7º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 31 demaio de 2022, pela Internet, mediante a utilização:...................................................................................................................." (NR)"Art. 12. ..............................................................................................................................................................................................................................................§ 3º ......................................................................................................................I - .......................................................................................................................a) até 10 de maio de 2022, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; eb) entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º, a partir da 2ª (segunda)quota;................................................................................................................." (NR)Art. 2º A Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com asseguintes alterações:"Art. 9º .................................................................................................................................................................................................................................................§ 13. O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dosdemais créditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixadopara até 29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022." (NR)"Art. 11. ...............................................................................................................................................................................................................................................§ 5º O prazo para a apresentação da declaração e para o recolhimento do imposto e dos demaiscréditos tributários de que tratam, respectivamente, os incisos I e II do caput, originalmente fixado para até29 de abril de 2022, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2022." (NR)Art. 3º A Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com aseguinte alteração:"Art. 6º .................................................................................................................

Fonte: Metropole

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