OLHE DIREITO
Alvaro Mota
04 de novembro de 2026 às 07:20 ▪ Atualizado há 1 hora
Na semana passada, o município de Corrente (850 km ao Sul de Teresina), enfrentou problemas de alagamentos em diversos pontos de sua área urbana; uma semana antes, o mesmo ocorreu em São Raimundo Nonato. Em Teresina, uma chuva na semana passada trouxe alívio do calor e transtornos como alagamentos, interrupção do fornecimento de energia e apagamento de sinais luminosos de trânsito.
Os três episódios levam as pessoas a criticar os gestores e a buscar responsabilidades imediatas pelos problemas causados pela chuva, dada sua agudeza. Quase nunca a maioria de nós aponta na direção gerencial mais próxima quanto o assunto são os efeitos do calor extremo – até mais deletérios que o de chuvas intensas e concentradas em pouco tempo e em espaços físicos determinados.
Por que, no caso de transtornos decorrentes de chuvas já se tende a buscar imediatamente um culpado e com os extremos de secura e calor, não se tem esse mesmo padrão de cobrança? Uma das explicações pode estar na emergência dos estragos causados por chuva (mais ainda se com ventos e raios) e na cronicidade do calor e da secura, ou seja, os efeitos de temperaturas altas e umidade relativa do ar baixa não costumam ser percebidos por sua magnitude, embora sejam esses efeitos tão ou mais danosos que transtornos passageiros de chuvas mais intensas e concentradas.
Nos dois casos, porém, temos um ponto de convergência: é possível que nenhuma cidade brasileira, nenhuma, mesmo, esteja em condições de enfrentar eventos climáticos extremos, sobretudo quando se apresentam com a agudeza de coisas que agora estamos vendo: chuvas intensas com ventos fortes e descargas atmosféricas; ondas de calor e secura que se arrastam por semanas e, em casos mais isolados, fenômenos climáticos como tornados e a já bem recorrentes micro explosões atmosféricas.
Podemos dizer que, no caso das chuvas intensas, nosso despreparo para lidar com seus efeitos em áreas urbanizadas é decorrência de anos de descaso com o planejamento urbano, que ignorou, para começar, a preservação de nascentes e veios de água; conservação e preservação de áreas de mata e margens de mananciais e encostas, cuja ocupação humana as converteram em “área de risco”; uma drenagem urbana que respeitasse o curso natural das águas – que é anterior a qualquer ocupação urbana; a conservação de áreas verdes que pudessem servir de anteparo a ventos fortes etc.; a opção por redes aéreas de eletricidade e comunicações – só para ficar nos exemplos mais elementares de serem dados.
A inobservância de todas essas condições para lidar com questões climáticas, desde o século XIX e, mais ainda no século XX, quando o país iniciou sua rápida urbanização, cobra agora um preço elevado, em dinheiro mesmo, porque para evitar recorrentes transtornos causados por chuvas, as cidades precisam financiar obras de drenagem e não há caixa para isso. Lidar com o problema, então, requer soluções que não passam por investimentos em infraestrutura, mas possivelmente por questões bem mais simples como desocupação de “áreas de risco” (nascentes, mananciais, margens de cursos d' água, encostas etc.); mais cultivo de árvores como anteparo a ventos; criação de áreas de porosidade na drenagem urbana.
Todas as medidas para lidar com os efeitos das chuvas, que têm maior impacto sobre os gestores locais, além de não serem conflitantes com ações para o enfrentamento à elevação de temperaturas e secura, podem ser complementares às ações locais de enfrentamento às mudanças climáticas. E, neste sentido, saúdam-se ações como a proposta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática do Brasil, à qual aderiu a Prefeitura de Teresina, também na semana passada, com decreto do prefeito Sílvio Mendes para que a cidade adote medidas que sirvam para mitigar os efeitos das mudanças climáticas sobre todos os que aqui moram.
Fonte: Alvaro Mota
Álvaro Mota é procurador do Estado, advogado e presidente do Instituto dos Advogados Piauienses (IAP). Na área acadêmica, atua como professor, sendo mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (UFPE) e doutor em Direito Administrativo (PUC-SP).