
O Piauihoje.com teve acesso a nota de esclarecimento divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PI) sobre trabalhadores demitidos por empresas, mas que não receberam verbas rescisórias durante o decreto de calamidade pública no Piauí em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O MPT esclarece que a paralisação das atividades da empresa motivada por ato de autoridade pública não transfere ao Poder Público (União, Estados e Municípios) a responsabilidade por pagamentos das verbas rescisórias dos empregados demitidos.
Segundo o esclarecimento, o dispositivo afirma que apenas o pagamento da indenização, atualmente equivalente à multa de FGTS, ficará a cargo do Poder Público que editou o ato motivador da paralisação do empreendimento devendo o empregador pagar todas as demais parcelas que compõem as verbas rescisórias de seus empregados.
"Demitir empregados sem o pagamento das verbas rescisórias é ilegal, além de sujeitar a empresa a pagamento de multa equivalente a um salário do empregado", diz trecho da nota.
Nota do MPT-PI
FECOMÉRCIO
Há quatro dias o presidente da Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio), Valdeci Cavalcante orientou os empresários piauienses a demitirem seus funcionários e não pagar nem as verbas rescisórias e nem as multas, colocando essa responsabilidade para os órgãos de Governo municipal e estadual.
"Não temos dinheiro para pagar verbas rescisórias e indenizações, então os empresários podem demitir seus empregados, não paguem indenizações nem verbas rescisórias porque não temos dinheiro e seus empregados vão procurar a Justiça do Trabalho. Esses órgãos opressores que estão causando prejuízo à sociedade é que deverão pagar a conta e como se trata de verba alimentar, com certeza, a Justiça do Trabalho mandará bloquear os valores devido a cada empregado imediatamente a cada órgão público", disse.