Economia

PRAZO FISCAL

Imposto de Renda 2026: prazo de entrega começa nesta segunda-feira (23)

Contribuintes já podem enviar a declaração; prazo segue até 29 de maio e Receita espera receber milhões de documentos

Da Redação

Segunda - 23/03/2026 às 09:02



Foto: reprodução Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até o dia 29 de maio, às 23h59min59s, para prestar contas à Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (19). Além disso, a partir de hoje, também é possível preencher e enviar os dados por meio da plataforma online “Meu Imposto de Renda”.

Diferente de anos anteriores, o prazo para envio foi reduzido. Tradicionalmente, a entrega começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.

Novidades na declaração

A edição deste ano traz mudanças importantes, como novas regras para restituição, exigências relacionadas a ganhos com apostas online e a inclusão da opção de nome social no documento.

Outra novidade é a criação de um sistema de “cashback” para contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não estavam obrigados a declarar.

Principais mudanças

  • Inclusão de nome social na declaração;
  • Novo campo para informar raça e cor do titular e dependentes;
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia;
  • Restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
  • Prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix.

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais inovações é o pagamento automático de valores para contribuintes isentos que tiveram retenção de imposto.

Entre os pontos principais:

  • Pagamento previsto para 15 de julho;
  • Cerca de 4 milhões de beneficiados;
  • Restituição média estimada em R$ 125;
  • Valor máximo de até R$ 1 mil;
  • Total de R$ 500 milhões em repasses.

Terão direito ao benefício aqueles que não eram obrigados a declarar em 2025, possuem CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Declaração de apostas online

A Receita Federal passou a exigir a inclusão de ganhos com apostas online na declaração. Devem informar os valores os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 com apostas ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas até 31 de dezembro de 2025.

Dependendo da situação, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil;
  • Possuem investimentos no exterior.

Quem está dispensado

Não precisam declarar aqueles que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade;
  • Tiveram rendimentos informados pelo cônjuge ou companheiro, com bens abaixo de R$ 800 mil;
  • Estão incluídos como dependentes na declaração de outra pessoa.

Calendário de restituição

Neste ano, os pagamentos serão feitos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento considera a data de envio da declaração, respeitando critérios de prioridade.

Prioridade e multa

Têm prioridade no recebimento:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Pessoas com mais de 60 anos, com deficiência ou doença grave;
  • Professores;
  • Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e Pix.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

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